STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
Descriminalização do Porte de Maconha:
- Maioria dos ministros do STF decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime.
- Ministro Dias Toffoli complementou seu voto, apoiando a descriminalização com seis votos favoráveis.
Ampliação para Outras Drogas:
- Toffoli afirmou que seu voto inclui a descriminalização do porte de todas as drogas, não apenas a maconha.
- Argumentou que nenhum usuário de qualquer droga deve ser criminalizado.
Natureza do Ato:
- A conduta de portar drogas para consumo próprio é considerada um ato ilícito administrativo, não um crime.
- As sanções administrativas incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos.
Interpretação da Lei de Drogas:
- Toffoli defende a constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas sobre portar substâncias para consumo próprio.
- O legislador, ao não prever pena, optou pela descriminalização do porte para uso pessoal.
Diferenciação entre Usuários e Traficantes:
- Distinção baseada apenas na quantidade de drogas pode não ser suficiente.
- Toffoli sugere que o Congresso Nacional estabeleça medidas para tratar da política de repressão ao tráfico e tratamento de usuários.
Manutenção da Ilicitude:
- Consumo de drogas permanece um ato ilícito, embora não seja crime.
- Usuários ainda estão sujeitos a sanções como advertências e medidas educativas.
Histórico do Caso:
- Análise do caso começou em 2015, sendo interrompida por quatro pedidos de mais tempo para análise do texto.
Conclusão:
- O STF não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes.
- O porte de drogas para uso pessoal não acarretará penas criminais, mas continuará sujeito a sanções administrativas.
G1